DEFINIÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA
É considerada pessoa politicamente exposta o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
São considerados familiares os parentes na linha direta, até o primeiro grau (pai, mãe e filhos) e também o cônjuge, companheiro (a) e enteado (a).
Representantes e outras pessoas de seu relacionamento são os procuradores instituídos por instrumento público ou particular para praticar atos em seu nome próprio.
O prazo de cinco anos, mencionado acima, deve ser contado retroativamente, a partir da publicação da Instrução SPC N.º 26, ou seja, desde 1º de setembro de 2003.
Veja abaixo quais são os cargos e funções ocupadas por pessoa politicamente exposta:
NA ESFERA DA UNIÃO
a) Presidente da Republica ou Vice-Presidente da República;
b) Senador ou Deputado Federal.
a) Ministro de Estado e Secretários Especiais da Presidência da República, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, secretário-geral de Contencioso e de Consultoria, Subdefensor Público Geral da União, Presidente da Agência Espacial Brasileira;
b) Secretário de Órgãos Finalísticos, Dirigentes de Autarquias e Fundações, Subsecretários de Órgãos da Presidência da República e Assessor Especial – 102.6;
c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d) Do Grupo Direção e Assessoramento Superior – DAS, nível 6, e equivalente;
e) Secretário de Órgãos Finalísticos, Dirigentes de Autarquias e Fundações, Subsecretários de Órgãos da Presidência da República e Assessor Especial – 102.6;
f) Membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores [Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Militar];
g) Membro do Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador-Geral da República, Vice-Procurador-Geral da República, Procurador-Geral do Trabalho, Procurador-Geral da Justiça Militar, Subprocuradores-Gerais da República ou Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
h) Membro do Tribunal de Contas da União ou Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
NAS ESFERAS ESTADUAL E MUNICIPAL
a) Governador de Estado e do Distrito Federal;
b) Presidente de Tribunal de Justiça;
c) Presidente de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital;
d) Presidente de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de municípios e do Distrito Federal;
e) Prefeito ou Presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado.